Para que possa haver a partilha dos bens deixados pelo falecido, necessária a realização de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial.
O inventário judicial é obrigatório quando há litígios entre os herdeiros, contudo, tende a ser mais moroso e burocrático, podendo levar anos para sua conclusão, a depender do Juízo em que tramita.
O inventário extrajudicial, por outro lado, é uma alternativa mais célere, realizada em cartório, antes condicionada a existência de herdeiros maiores, capazes, e concordes com a partilha de bens, mas que atualmente, teve essa condição relativizada.
Recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma mudança significativa no sentido de permitir que inventários e partilhas extrajudiciais sejam realizados mesmo quando existam herdeiros incapazes, desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito, com a devida validação pelo Ministério Público.
Essa decisão do CNJ visa desburocratizar e agilizar o processo de inventário, beneficiando as famílias com a redução da burocracia e consequentemente, do tempo e custos envolvidos na partilha de bens.